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Supremo confirma pena de oito anos para Ricardo Salgado mas impôe aferição da doença
LUSA

Supremo confirma pena de oito anos para Ricardo Salgado mas impôe aferição da doença

Juízes admitem que antigo banqueiro pode vir a ter a pena suspensa.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação a oito anos de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês, mas admite que a pena possa vir a ser suspensa devido ao estado de saúde.

Em acórdão hoje proferido, a que a Lusa teve acesso, o Supremo (STJ) rejeitou o recurso de Ricardo Salgado contra a condenação a oito anos de prisão por crimes de abuso de confiança no processo Operação Marquês, mas exige que haja a "aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão" pelo arguido "do sentido e finalidade da pena", para "eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução" da pena a que foi condenado.

Apesar de confirmar a pena de prisão de oito anos, esta decisão do STJ impede que o antigo presidente do BES, que alega sofrer da doença de alzheimer, comece a cumprir qualquer pena antes de ser aferido o estado de saúde em data anterior ao cumprimento da pena, admitindo inclusivamente que a pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.

"Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena", refere o acórdão do STJ que teve como relator o conselheiro Agostinho Torres.

Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzhmeir invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.

Hoje, o que o STJ veio declarar é que essa avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.

Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.

"Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (...) mesmo antes da fase de execução propriamente dita" da pena, refere o acórdão.

O acórdão reforça ainda que "numa situação clínica em que seja evidente, indubitável, seguro e convincente a inapropriedade de aplicação da pena de prisão, face à doença indicada (ou outro tipo qualquer de anomalia psíquica superveniente ao crime) seria de todo injustificável e desumano sujeitar o condenado (neste caso Ricardo Salgado) à execução da pena ou mesmo a iniciá-la para depois a suspender".

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.
 
Agência Lusa