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Passatempo Worten

Habilita-te a ganhar 100 euros por dia com a Worten!

ALERTA PASSATEMPO!!

Este natal não deixes tudo para a última! Deixa tudo para a Worten!

De 16 de dezembro até dia 20 de dezembro, entre as 8:00 e as 9:00, vamos dar 100€ por dia para gastares na Worten!

Para participares só tens de enviar um áudio até 30 segundos para o 911 911 978 a contar qual foi o pior presente que já ofereceste por deixar para a última hora e qual foi a desculpa mais criativa que deste para disfarçar!


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REGULAMENTO

A presente ação promocional, intitula-se “Passatempo Natal Worten e CIDADE FM” - e é promovida pela Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, Edifício 2D, 4470-179 Maia , registada na Conservatória do Registo Comercial da Maia sob o o número único de matrícula e de pessoa colectiva503630330, (doravante designada por “Worten ”) e pela BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, 1099-044 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502851473, titular da estação de Rádio também designada por CIDADE FM. (A CIDADE FM e a “WORTEN”, conjuntamente, designadas por "Entidades Promotoras").

I - SOBRE O ACESSO À AÇÃO PROMOCIONAL

A quem se destina

1. Esta ação promocional destina-se a todos os ouvintes da CIDADE FM, maiores de idade e residentes em Portugal, que tenham uma conta cliente Worten criada (no site ou na APP).

2. Não serão admitidas, nesta ação promocional, a participação de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com esta ação promocional, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.

3. Não é permitida a participação de ouvintes com aparelhos que tenham possibilidade de bloquear linhas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de proceder judicialmente contra os mesmos.

4. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído.

5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta.

Período de Realização da Ação Promocional

A presente ação desenrolar-se-á a partir das 08 horas do dia 16 de dezembro de 2024 até às 09 horas do dia 20 de dezembro de 2024.

Como participar

No período de realização da ação, os ouvintes que preencherem os requisitos mencionados no artigo 1º do presente Regulamento podem participar da seguinte forma:

De 16 a 20 de dezembro de 2024 (dias úteis), entre as 08h e as 09h vamos desafiar os ouvintes a enviarem para o WhatsApp da CIDADE FM, em formato áudio, a história do pior presente que já ofereceram por deixarem tudo para a última hora e a desculpa que deram ao destinatário. Todos os ouvintes que participem na presente ação autorizam que a sua voz seja reproduzida pela CIDADE FM.

Os vencedores serão escolhidos diariamente pelos animadores da CIDADE FM, que vão ouvir em off os áudios enviados e selecionam a participação mais criativa/engraçada do dia, ou seja, com base em critérios de criatividade, originalidade e comicidade.

O áudio vencedor será reproduzido em direto e os animadores irão congratular o ouvinte que, pela participação mais criativa, for o vencedor do prémio.

Os áudios não selecionados como vencedores ficarão válidos para participação até ao dia 20 de dezembro. Cada participante apenas poderá vencer um prémio.

A equipa de produção da CIDADE FM informará todos os participantes sobre o ponto 1.4 antecedente via mensagem de WhatsApp da CIDADE FM.

2. Os vencedores do passatempo serão revelados pela CIDADE FM, em antena. Após a execução do passatempo, será divulgado o vencedor através da menção dos animadores e da reprodução do áudio vencedor.

II – PRÉMIO

Descrição de Prémio

O prémio desta iniciativa consiste na oferta de 1 voucher/ cheque oferta no valor de 100€ (cem euros) para utilização em compras na Worten, a atribuir ao vencedor de cada um dos dias em que decorrerá o passatempo.

Entrega do Prémio

Para o vencedor receber o prémio tem de ter uma conta Worten, seja na App ou Site.

O valor do prémio é creditado pela Worten na respetiva conta no prazo máximo de 2 dias após a participação de cada vencedor.

O valor do prémio só pode ser utilizado entre os dias 16 a 24 de dezembro de 2024, unicamente na loja online da Worten (site ou APP) e em produtos vendidos e entregues pela Worten, excluindo cartões pré-pagos, reservas, cartões presentes, produtos de oferta de adesão a operadores, experiências, cozinhas, bilheteira, serviços de fotografia, garantias e seguros...

Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação ao mesmo.

Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las através dos sites www.cidadefm.pt e www.worten.pt, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto os participantes reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio.

Proteção de dados pessoais

1. Os dados pessoais (nome e número de telemóvel) necessários para a participação no passatempo, serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

1.1. Ao participar no “Passatempo Natal Worten e CIDADE FM”, o participante reconhece e aceita o seguinte:

a) A WORTEN e a CIDADE FM (as “Entidades Promotoras”) atuam na qualidade de responsáveis conjuntas pelo tratamento dos dados pessoais para efeitos do presente Passatempo, garantindo a segurança e a confidencialidade dos dados, mediante um Contrato de Parceria, nos termos do qual:

i. A CIDADE FM recolhe e trata os dados pessoais para fins de gestão do Passatempo, transmitindo à Worten os dados pessoais dos vencedores;

ii. A Worten trata os dados pessoais transmitidos pela CIDADE FM para atribuir os prémios aos vencedores.

1.2. Todos os tratamentos de dados pessoais efetuados pela CIDADE FM, que não tenham como finalidade a gestão do presente Passatempo, são da inteira responsabilidade da CIDADE FM. Para mais informações sobre o tratamento de dados efetuados pela CIDADE

FM, consulte a política de privacidade aqui.

1.3. Para obter mais informações relativas ao tratamento de dados pessoais efetuados pela Worten, que não tenham como finalidade a atribuição de prémios no âmbito do presente Passatempo, consulte a política de privacidade em https://www.worten.pt/politica-de-privacidade.

2. As Entidades Promotoras asseguram que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 30 dias a contar da data da realização do evento.

3. O titular dos dados pessoais pode exercer, a qualquer momento, os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais (nomeadamente, o direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade e oposição ao tratamento.

3.1. Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir -se, por escrito, para a morada da sede da BMHAUDIO PORTUGAL, na Rua Sampaio e Pina, nº 24, 1099-044 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@bauermedia.pt e/ou através do formulário disponível em https://www.worten.pt/formulario-de-exercicio-de-direitos ou através do correio eletrónico worten.RGPD@worten.pt. Otitular dos dados pode, ainda, contactar diretamente o Encarregado de Proteção de Dados da Worten através do e-mail dpo@worten.pt.

4. Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

5. No âmbito do presente passatempo, as Entidades Promotoras poderão recorrer a entidades subcontratadas para o tratamento de dados pessoais, em nome e por conta das Entidades Promotoras, e de acordo com as instruções dadas por estas, em linha com a Legislação de Proteção de Dados e no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizativas necessárias. Em qualquer dos casos, as Entidades Promotoras permanecem responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.

Disposições Gerais

1. A publicidade desta ação será feita através do site www.cidade.fm, redes sociais da estação e campanha de publicidade via rádio, e no site www.worten.pt.

2. O regulamento da iniciativa estará disponível na página da BMHAUDIO PORTUGAL (CIDADEFM) em www.cidade.fm e na página da Worten em www.worten.pt.

3. Se, durante o período de vigência desta ação, ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controle das empresas organizadoras que afete o bom funcionamento da ação, as Entidades Promotoras reservam-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a iniciativa. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

4. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de prorrogar a data de termo da iniciativa.

5. A participação nesta ação promocional pressupõe o conhecimento e aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que as Entidades Promotoras reservam-se ao direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.

6. As Entidades Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer incidente que ocorra após a atribuição do prémio ao participante vencedor.

7. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras da ação poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante desta iniciativa. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o considerar necessário.

8. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte desta ação promocional será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

9. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os termos do passatempo, os participantes poderão contactar as Entidades Promotoras através do seguinte e-mail: passatemposcidade@cidadefm.pt ou worten.RGPD@worten.pt

10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelos Tribunais da Comarca de Lisboa.

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