REGULAMENTO
“MEO Supertubos 2026”
O presente passatempo é da responsabilidade da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., com sede na Av. Fontes Pereira de Melo, 40, 1069-300 Lisboa , matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504 615 947 e da BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502851473, titular da estação de Rádio Cidade FM (“Cidade FM”) , conjuntamente, designadas por "Entidades Promotoras".
1º
A quem se destina
1. Este passatempo destina-se a todos os ouvintes da Cidade FM, maiores de idade e residentes em Portugal.
2. Não serão admitidas as participações de:
a) colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, seus familiares diretos,
b) agentes, patrocinadores, colaboradores de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras,
c) todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com este passatempo, ou que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar, ilegitimamente, o funcionamento, mecânica e resultados do passatempo.
3. Não é permitida a participação de ouvintes da Cidade FM que utilizem equipamentos que permitam bloquear linhas telefónicas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de anular estas participações ou entrega de prémios e de proceder judicialmente contra os mesmos.
4. Qualquer participante que atue de má-fé, utilizando informação falsa ou viciando o normal e correto funcionamento do passatempo, será automaticamente excluído, sem direito a qualquer compensação.
5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter uma vantagem competitiva face aos demais participantes, será considerada fraudulenta, e o participante excluído.
2º
Período de Realização do Passatempo
O presente passatempo desenrolar-se-á entre as 08h00 do dia 15 de outubro e as 18h00 do dia 16 de outubro de 2026.
3º
Como participar
1. Os ouvintes elegíveis da Cidade FM estão habilitados a participar da seguinte forma:
a) Na hora das 08h00/09h00 do dia 15 e 16 de outubro, 09h00/10h00 do dia 15 de outubro, 17h00/18h00 nos dias 15 e 16 de outubro e na hora das 18h00/19h00 no dia 15 de outubro, os animadores da Cidade FM irão anunciar o início do passatempo.
b) Para participar, os ouvintes devem enviar uma mensagem de áudio para o WhatsApp da Cidade FM - 911 911 978 -, com um convite criativo dirigido a um amigo, para estar presente e viver a experiência do evento MEO Supertubos de 2026, em Peniche (na zona VIP e com almoço), podendo incluir referências a histórias que ambos partilharam, planos por concretizar, memórias ou qualquer outro argumento original.
c) As participações serão avaliadas por um júri, que selecionará as mensagens mais criativas e originais.
d) O convite será verificado e acordo com critérios de originalidade, formato, linguagem, e mensagem.
2. Haverá um vencedor por cada bloco horário - 08h00/09h00, 09h00/10h00, 17h00/18h00 e 18h00/19h00.
3. Só serão consideradas participações válidas aquelas que cumprirem todos os requisitos e regras constantes deste Regulamento.
4º
Descrição de Prémio
1. O prémio deste passatempo consiste na oferta de um convite triplo para assistir a um dia do evento MEO Supertubos, em Peniche, no dia 16 de outubro de 2026, na zona VIP e com acesso a almoço.
2. O prémio inclui também a oferta de serviço de transfer do Hotel MH Peniche até à localização do evento, caso o pretenda.
5º
Entrega do Prémio
1. O vencedor será contactado pela Cidade FM, e e informado sobre a entrega e utilização dos convites.
2. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a aceitação, concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
4.Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e do artigo 79.º do Código Civil (direito à imagem), os participantes autorizam as Entidades Promotoras, direta ou indiretamente, incluindo através de patrocinadores, ou de outras entidades, e seja em antena, websites ou redes sociais, a, de forma livre, informada e a título
gratuito, utilizarem os conteúdos onde conste sua imagem, voz, nome e demais elementos identificativos.
5. A participação neste passatempo e a utilização do convite pelo vencedor pressupõe que este conhece, aceita e permite a utilização das mensagens de áudio remetidas para a Cidade FM, a captação e utilização de imagens e/ou gravações de áudio no âmbito da sua presença no evento , bem como a respetiva reprodução, divulgação e publicitação por quaisquer meios ou suportes, exclusivamente para efeitos de promoção deste passatempo e evento, pelas Entidades Promotoras.
6. Os participantes vencedores declaram renunciar a qualquer contrapartida financeira pela utilização das mensagens de áudio com que foram selecionados, bem como da sua imagem, voz e/ou nome, não podendo reclamar quaisquer quantias ou compensações, sem prejuízo do direito de revogação deste consentimento, nos termos legais, caso em que tal implicará a perda do direito ao prémio e a respetiva entrega e seleção do participante que tiver ficado no lugar seguinte.
7. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de adiar a entrega do prémio para outro dia do evento, caso as condições climatéricas não permitam a realização do mesmo no fim de semana de 17 e 18 de outubro.
6º
Tratamento de dados pessoais
1. As Entidades Promotoras adotam as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais, em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor e que seja aplicável.
2. As Entidades Promotoras atuam na qualidade de responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais de todos os participantes e, especificamente, dos vencedores.
3. A recolha e tratamento dos dados pessoais tem como fundamento de legitimidade o consentimento dos participantes, no âmbito da sua participação voluntária e livre neste passatempo e destina-se, exclusivamente, para efeitos de processamento, apuramento e divulgação dos vencedores de cada dia, bem como ao estabelecimento de contactos com os vencedores para confirmação da sua presença e consequente atribuição do prémio .
4. Os dados pessoais necessários para inscrição e registo no passatempo são os seguintes: nome, número de Cartão do Cidadão, e-mail e contacto telefónico, e serão processados e armazenados informaticamente.
5. As Entidades Promotoras asseguram que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do fim do evento.
6. As Entidades Promotoras assumem o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas técnicas e organizativas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).
7. As Entidades Promotoras asseguram ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados , bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e as Entidades Promotoras têm a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:
a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que fundamenta a sua recolha ou tratamento;
b) Retirar-se o seu consentimento para o tratamento de dados e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
c) Opôr-se ao tratamento dos dados e não existe outro fundamento que o justifique.
8. Para exercer qualquer dos referidos direitos no número anterior, o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito para:
- Cidade FM, Rua Sampaio e Pina, nº 24, 1099-044 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@bauermedia.pt, ou;
- MEO, Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico passatempos.meo@meo.pt.
9. Os pedidos dos titulares dos dados serão tratados com cuidado de forma que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular, podendo as Entidades Promotoras solicitar prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.
9. O titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.
10. As Entidades Promotoras poderão recorrer a entidades subcontratadas para o tratamento de dados pessoais, , que atuarão de acordo com as suas instruções , em cumprimento com a legislação aplicável e com o compromisso de adotar as medidas técnicas e organizativas necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão e/ou o acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilícito. Em qualquer destes casos, as Entidades Promotoras permanecem responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.
7º
Disposições Gerais 1. A comunicação deste passatempo será feita através do site www.cidade.fm e redes sociais da estação. 2. O presente regulamento estará disponível na página da Cidade FM, em www.cidade.fm e na bio do Instagram da MEO (@meoinstagram).
3. Se durante o período de vigência deste passatempo ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controle das Entidades Promotoras, que afete o seu
normal e regular funcionamento , as Entidades Promotoras reservam-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o mesmo e a consequente entrega de prémios, e os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
5. A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral do presente Regulamento, pelo que as Entidades Promotoras reservam-se no direito de recusar ou anular a participação de qualquer Participante que não as cumpra.
6. As Entidades Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer acidente, acontecimento, ou incidente que ocorra ao vencedor, ou seus acompanhantes, enquanto beneficiarem do prémio, no decurso do fim de semana em Peniche.
7. Qualquer tentativa de invasão dos sistemas informáticos das Entidades Promotoras, ou de alteração das comunicações de suporte deste passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
9. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o presente Regulamento, os participantes poderão contactar as Entidades Promotoras através dos seguintes e-mails: passatemposcidade@cidadefm.pt e passatempos.meo@meo.pt.
10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão reguladas pela lei portuguesa, e os litígios julgados e decididos pelos Tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Lisboa, 15 de Outubro de 2026
